Olá Graça!
O formulário que você está se referindo é a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), certo? Este formulário antes devia ser entregue por todos os viajantes, mesmo aqueles que não tinham bens a declarar (acima da cota de US$ 500,00), quando retornavam ao Brasil após uma viagem ao exterior.
Desde janeira de 2012, a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) não precisa mais ser preenchida e entregue pelos contribuintes brasileiros que não possuem bens a declarar. O documento ainda precisa ser preenchido e entregue pelos viajantes que possuem bens a declarar, ou seja, acima dos US$ 500,00 da cota permitida.
De qualquer forma, mesmo sem a entrega do documento, este não dispensa que determinados passageiros sejam escolhidos para a verificação de bagagem, ou seja, pode ser que o fiscal da receita encaminhe você para a verificação via raio X do conteúdo da sua bagagem.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas. Boa Viagem!